quarta-feira, 20 de novembro de 2013

STF determina cumprimento de penas alternativas de três condenados no mensalão


Com penas abaixo de quatro anos, eles terão de pagar multas e prestar serviços comunitários

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, determinou nesta terça-feira (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multas e prestar serviços comunitários por terem sido condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses, e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior.
O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

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