quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Deputado Bado Venâncio emite nota de esclarecimento sobre matéria veiculada na mídia estadual

O deputado estadual Osvaldo Venâncio (Bado – PEN) emitiu nesta quarta-feira (16) uma nota de esclarecimento sobre uma matéria veiculada em vários blog’s e portais a respeito de uma sentença condenatória por improbidade administrativa e a perda do seu mandato.
 
No texto, Bado declara que a ação do fato ocorrido em 2004 foi julgada parcialmente pelo Juiz da 6ª Vara Federal, porém “as penas nela previstas só são executadas quando a sentença se torna irrecorrível, ou seja, após o seu trânsito em julgado, o que me garante o normal exercício do mandato eletivo que exerço junto à Assembleia Legislativa da Paraíba. A própria sentença é clara ao dispor que as penas deverão ser executadas após seu trânsito em julgado”, escreve.
 
Confira a nota na íntegra;
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Considerando as matérias jornalísticas veiculadas na data de hoje (16/10/2013), dando conta de sentença condenatória proferida em ação de improbidade administrativa movida contra minha pessoa, venho a público prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1.      A ação proposta se refere a fato alegadamente ocorrido em 2004, quando eu exercia o honroso cargo de prefeito do município de Cuité. O Ministério Público Federal alegou a ocorrência de irregularidades na execução do Convênio nº 2561/2003, firmado entre o Município de Cuité/PB e o Ministério da Saúde, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
 
2.      O Excelentíssimo Juiz da 6ª Vara Federal julgou parcialmente procedente referida ação, condenando-me nas sanções da Lei nº 8.429/92.
 
3.      Tratando de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, já mantive encontro, na tarde de hoje, com meu advogado, ocasião em que ficou acertada a interposição de recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
 
4.      Conforme estabelece a Lei nº 8.429/92, as penas nela previstas só são executadas quando a sentença se torna irrecorrível, ou seja, após o seu trânsito em julgado, o que me garante o normal exercício do mandato eletivo que exerço junto à Assembleia Legislativa da Paraíba. A própria sentença é clara ao dispor que as penas deverão ser executadas após seu trânsito em julgado.
 
5.      Estou tranquilo quanto ao meu direito. Não tenho dúvidas de que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região haverá de suprir as imprecisões e os equívocos constantes da respeitável sentença que me foi, nesse momento, desfavorável.
 
6.      Esclareço, de logo, que dos vários fatos que me foram atribuídos pelo Ministério Público Federal, o eminente magistrado sentenciante entendeu que apenas um restou comprovado, situação que gerou a condenação difundida pela imprensa.
 
7.      A sentença, aliás, é clara ao destacar que NÃO RESTOU COMPROVADA qualquer ligação minha com as empresas participantes do processo licitatório referente ao convênio em questão.
 
8.      Do mesmo modo, o magistrado sentenciante foi claro ao destacar que os demais elementos de prova carreados aos autos demonstram que os produtos que haviam sido pagos antecipadamente foram, em questão de dias, devidamente entregues ao município.
 
9.      Do mesmo modo, o Juiz Federal foi expresso ao destacar a inexistência de enriquecimento ilícito por parte de minha pessoa.
 
10.    Finalmente, esclareço que o Ministério da Saúde, após várias inspeções in loco ao município de Cuité, aprovou a prestação de contas do convênio em discussão, destacando a execução plena do objeto do referido convênio e dando-me quitação. As falhas verificadas, segundo o Ministério, foram de natureza formal, inexistindo qualquer dano ao erário.
 
11.    Os pagamentos feitos por minha pessoa foram coerentes com o resultado da licitação e todos os produtos adquiridos foram devidamente entregues, tendo contribuído com o aprimoramento do sistema de saúde da minha cidade.
 
12.    Nesse sentido, tenho plena convicção da legalidade dos meus atos, esperando, assim, que a instância superior me confira um julgamento favorável.

João Pessoa, 16 de outubro de 2013.
 
 
OSVALDO VENÂNCIO DOS SANTOS FILHO
Deputado Estadual 

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