Foi negado o pedido de habeas corpus a
acusado de ser o responsável pelo homicídio da faxineira Elizângela Maria de
Campos Perotti, cujo corpo foi encontrado em avançado estado de decomposição e
com marcas de extrema violência física e sexual.
O acusado foi preso preventivamente em
19 de agosto, pois segundo o inquérito policial, havia evidências e fortes
indícios de sua autoria, o que fundamentou a decisão. Para a defesa, não há
motivos para a manutenção da prisão preventiva, pois o paciente possui
residência fixa em Cerejeiras, é lavrador e compromete-se a comparecer a todos
os atos de instrução.
Entretanto, a decisão da relatora em
substituição, juíza Sandra Silvestre, pontuou que não há informações robustas
convincentes suficientes para a concessão do pedido de HC. "A concessão de
liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação
inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder", explicou a
magistrada em seu relatório.
O caso causou comoção em Cerejeiras. O
motivo do crime teria sido causado por ciúmes e dificuldade por parte do
acusado em não aceitar o fim do relacionamento.
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